STJ Estabelece Limites para Cobrança Extrajudicial de Dívidas Prescrita
Na sessão do dia 17/10/2023, a Terceira Turma definiu que a prescrição atinge a pretensão, impedindo tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida.
Trata de decisão do STJ, proferida no julgamento do REsp n. 2.088.100/SP.
O Tribunal definiu que dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo de maneira extrajudicial, como por mensagens de WhatsApp, inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), SMS ou ligações.