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RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIMA DO TETO

Quem tem direito à restituição de contribuições acima do teto?

Você pode pedir a restituição sempre que o valor pago de “INSS” incidiu sobre valor acima do limite máximo do salário-de-contribuição no RGPS, previsto no art. 28 da Lei nº 8.212/91


Quem pode pedir a restituição?

Qualquer segurado do INSS que contribuiu acima do teto!

Isso acontece muito quando o responsável por recolher a contribuição é terceiro (desconto da contribuição na fonte), e não o próprio segurado.

segurados que possuem contribuição do INSS retida na fonte

segurados que exercem atividades concomitantes


Exemplo de segurados em que isso é comum:

Médicos e dentistas (contribuinte individual que presta serviços a cooperativas e instituições de saúde)

Portuários, movimentadores de mercadorias (trabalhadores avulsos)

Freelancers (contribuinte individual pessoa física que presta serviço a empresa)

Professores do ensino privado e ensino público (empregados ou servidores públicos, que possuem às vezes até 3 vínculos pra conseguir remuneração acima do teto)

Servidores de Prefeituras sem RPPS (ou seja, que recolhem pro RGPS)


Prazo para pedir restituição:

5 anos, isso porque se trata de pedido de repetição de indébito tributário, já na vigência da Lei Complementar 118/2005.

Assim, é preciso observar entendimento consolidado no julgamento do RE 566621/RS sobre o prazo prescricional dessas ações.


Como calcular a restituição de contribuições sobre salários acima do teto?

Somar as contribuições do mês, de cada fonte

Subtrair do resultado anterior o valor da contribuição sobre o teto*

Corrigir a diferença encontrada pela SELIC, considerando que:

O termo inicial da correção é a partir da data do pagamento

Você deve somar 1% no mês da restituição, conforme determina a legislação tributária

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