top of page

Resolução nº 314/2020 prorroga prazos processuais

Em 20 de abril de 2020, o CNJ publicou a Resolução nº 314/2020, que prorroga, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313/2020. A resolução modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.


A Resolução 314 do CNJ mantém a suspensão dos prazos processuais de todos os processos físicos, estabelecida anteriormente pela Resolução 313.


A suspensão dos prazos dos processos eletrônicos termina no dia 30 de abril. Deste modo, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, com exceção dos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitam em meio eletrônico, serão retomados a partir do dia 4 de maio de 2020. A resolução veda a designação de atos presenciais.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal poderão ser suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar a impossibilidade de prática do ato. Deste modo, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais dos Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam realizadas por meio de videoconferência, em substituição ao modo presencial, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, desde que solicitadas com até 24 horas de antecedência.

Está assegurada a realização de atos por meio de videoconferência a utilização, por todos juízos e tribunais, da ferramenta Cisco Webex. Esta foi disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça no endereço, nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº7/2020, ou outra ferramenta equivalente. Os arquivos gerados deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e seus procuradores.

De acordo com o art. 7º da Resolução nº 314 /2020 do CNJ, “os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais “

Posts Em Destaque
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page