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Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abrilResolução do CNJ suspende p

Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abril ImprimirEnviar981 19 de março de 2020, 17h18 Por André Boselli O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. Resolução foi assinada pelo presidente do STF e CNJ, ministro Dias Toffoli G.Dettmar /Agência CNJ O objetivo principal é estabelecer um regime de "Plantão Extraordinário" na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus. O "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais. Isto é, haverá uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, mas dela serão excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como integrantes do grupo de risco — por exemplo, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras que podem conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio com o vírus. Durante o "Plantão Extraordinário", o horário de funcionamento será o mesmo do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Cada tribunal deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde. Outras as atividades jurisdicionais de urgência previstas pelo documento também devem ser garantidas. Outras medidas Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias também fica garantida. São elas: * Habeas Corpus e mandado de segurança; * Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; * Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; * Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; * Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; * Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito; * Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento; * Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas; * Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; * Autorização de viagem de crianças e adolescentes. Clique aqui para ler a Resolução Resolução 313/2020 CNJ ImprimirEnviar981 Topo da página André Boselli é editor da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2020, 17h18 COMENTÁRIOS DE LEITORES 8 comentários PROCESSOS ELETRÔNICO Alberto_Bezerra (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial) 20 de março de 2020, 11h16 Não faz o menor sentido a suspensão atingir processos virtuais. Realmente, a OAB não fará nada. Muito pelo contrário, ao que parece até fez essa recomendação. Acho que deveria ir uma comissão, que não a OAB, pedir isso ao CNj Responder QUAL VIDA VALE MAIS? EduardoChaves (Advogado Autônomo - Consumidor) 20 de março de 2020, 5h33 São mesmo privilegiados! Qual categoria goza de tamanha segurança? Pessoas comuns trabalham, com ou sem vírus! Talvez esta praga sirva para nós mostrar que a autotutela, apesar de ser primitiva, é mais eficiente do que a Justiça. Responder GOEBBELS, DE NOVO! Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância) 21 de março de 2020, 1h20 Virou uma certa mania, por aqui, o uso da tática de Goebbels, Ministro da Propaganda de Hitler, a quem se atribui a frase: uma mentira dita 100 vezes vira verdade. Tem-se espalhado que a suspensão de prazos equivale a férias do Poder Judiciário. Isso é mentira! Trabalhamos em tempo integral. Quem tem a sorte de ter só processos eletrônicos (não é o meu caso) pode fazer isso de casa sem maior problema. E, quando um Tribunal ousou não suspender prazos imediatamente, tomou até nota pública da OAB contra (TRF/4, da OAB/RS). TERRA DO JERIMUM Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório) 20 de março de 2020, 0h40 Enquanto alguns têm os seus subsídios garantidos pela "viúva", enquanto dormem em casa, sob o pretexto de se protegerem, outros são proibidos (indiretamente) de trabalhar e prover o seu sustento de sua família. Responder Ver todos comentáriosComentar Bariátrica em cápsula seca a gordura, tira o inchaço e vira febre em São José Dos Campos Blend Berry Premium | Patrocinado Médico Brasileiro: Sonolência durante o dia é sinal de alerta Vital 4k | Patrocinado Toda mulher acima dos 40 anos deveria saber esse atalho para parecer jovem Active Anti-OX | Patrocinado Pessoas de São José Dos Campos estão pegando o empréstimo com garantia Creditas | Patrocinado Conheça o alarme que assusta qualquer bandido. 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