Resolução 318/20 - CNJ: Prazos processuais ficam suspensos nos Estados em lockdown
Caso autoridades estaduais imponham medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico e físico.
A medida consta na resolução 318/20, publicada pelo CNJ nesta quinta-feira,7.
Nos Estados em que o lockdown não foi decretado, caso seja verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, a resolução 318 autoriza que os tribunais solicitem ao CNJ a suspensão dos prazos, de forma prévia e fundamentada.
De acordo com o ato do Conselho, a suspensão valerá pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.
Fonte: Migalhas