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PENSÃO POR MORTE: QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL PODE TER DIREITO?

Foto do escritor: Reynaldo Vilela de Magalhães
Reynaldo Vilela de Magalhães
há 4 dias
1 min de leitura

PENSÃO POR MORTE: QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL PODE TER DIREITO?

Muitas pessoas acreditam que somente quem é casado no civil pode receber pensão por morte do INSS. Isso não é verdade.

O companheiro ou a companheira também pode ter direito ao benefício, desde que comprove a união estável e sejam atendidos os requisitos previdenciários.

📌 O que pode ajudar na comprovação?

Documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura, como comprovantes de residência, contas, registros de dependência e outros elementos admitidos pela legislação.

Atenção: o tempo de convivência, a documentação apresentada e a situação previdenciária do falecido podem influenciar a concessão e a duração do benefício.

O valor da pensão também depende das regras aplicáveis à data do falecimento.

Caso a pensão por morte tenha sido negada pelo INSS, é possível analisar os fundamentos da decisão e verificar a existência de medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Magalhães Advocacia SJCReynaldo Vilela de Magalhães — OAB/SP 139.105São José dos Campos/SPWhatsApp: (12) 99785-3401www.advoccacia.com.br

 
 
 

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