CNJ autoriza assinatura de procuração judicial pela plataforma gov.br
O CNJ decidiu que procurações e outros documentos processuais assinados eletronicamente pela plataforma gov.br devem ser admitidos pelo Poder Judiciário, sem necessidade de certificado digital qualificado emitido pela ICP-Brasil.
A decisão foi tomada durante a 17ª sessão ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira, 27, e abrange assinaturas feitas por usuários com contas dos níveis prata e ouro, desde que possam ser validadas por mecanismo oficial do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O plenário também estabeleceu que a ausência de certificado digital qualificado não pode, por si só, justificar a recusa automática de procurações, preservada a possibilidade de o magistrado determinar verificações adicionais diante de indícios concretos de irregularidade.
A orientação foi proposta pela conselheira Noemia Porto, relatora de dois procedimentos administrativos que discutiam as exigências de assinatura digital em documentos apresentados ao Judiciário.
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