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Sancionada a ei nº 15.371/2026 que amplia licença-paternidade cria salário-paternidade

  • Foto do escritor: Reynaldo Vilela de Magalhães
    Reynaldo Vilela de Magalhães
  • 1 de abr.
  • 1 min de leitura

Sancionada a ei nº 15.371/2026 que amplia licença-paternidade cria salário-paternidade

Nova lei regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 6362

 
 
 

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