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Nova contagem de prazos processuais: DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico

  • Foto do escritor: Reynaldo Vilela de Magalhães
    Reynaldo Vilela de Magalhães
  • 25 de set.
  • 3 min de leitura

A Resolução CNJ nº 569/2024, a partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).


O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é um sistema digital que substitui os diários de justiça eletrônicos dos tribunais brasileiros. Ele centraliza a publicação de atos judiciais, como despachos, decisões e intimações destinadas aos advogados.


o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra todas as comunicações processuais pessoais, como citações e intimações eletrônicas, permitindo que pessoas físicas e jurídicas recebam notificações de forma centralizada e digital. Essa ferramenta faz parte do programa Justiça 4.0, que busca modernizar e agilizar o acesso ao Poder Judiciário


Como eu vou ser comunicado nesses 2 sistemas sobre movimentação de meus processos?


No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), você será comunicado por meio de publicações oficiais dos tribunais, que incluem despachos, decisões e intimações destinadas aos advogados. Essas publicações são acessíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contam os prazos processuais a partir da data da publicação.


Já no Domicílio Judicial Eletrônico, as comunicações são mais diretas e pessoais. Ele centraliza citações e intimações eletrônicas enviadas diretamente às partes do processo, incluindo pessoas físicas e jurídicas. O sistema permite que você consulte e responda às notificações de forma digital, garantindo mais agilidade e segurança.


E se eu não receber citações e intimações eletrônicas, mas se houver publicação no DJEN, o prazo correrá contra mim?


Sim. Mesmo que você não receba uma citação ou intimação eletrônica no Domicílio Judicial Eletrônico, o prazo pode começar a correr a partir da publicação no DJEN.

A ciência da publicação no DJEN é presumida e irrevogável, ou seja, não depende de confirmação do advogado ou da parte envolvida. O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação. Portanto, é essencial acompanhar regularmente as publicações no DJEN para evitar perda de prazos.


O que melhor aconselhado a fazer?


O melhor caminho é se antecipar e garantir que você esteja sempre informado sobre seus processos. Aqui estão algumas medidas que podem ajudar:

✅ Acompanhe o DJEN regularmente – Como os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no DJEN, é essencial acessá-lo diariamente para verificar possíveis movimentações.

✅ Ative notificações no Domicílio Judicial Eletrônico – Se o sistema permitir alertas, configure para receber avisos imediatos sobre citações e intimações.

✅ Mantenha seus dados atualizados – Certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados nos sistemas judiciais estejam corretos para evitar perda de comunicados.

✅ Considere um serviço de monitoramento processual – Algumas empresas oferecem acompanhamento automatizado de processos, enviando alertas sobre novas movimentações.


Como eu ativo notificações no Domicílio Judicial Eletrônico?


1 - Acesse a plataforma – Entre no site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico aqui.

2 - Faça login – Utilize sua conta gov.br para acessar o sistema.

3 - Configure as notificações – No painel de usuário, busque a opção de configurações e ative os alertas de citações e intimações.

4 - Verifique sua caixa de entrada – Certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos para receber notificações.

Se precisar de mais detalhes, o Manual do Usuário do CNJ pode te ajudar aqui.

 
 
 

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