Divórcio: Consensual vs. Litigioso, Documentos, Partilha, Guarda e Pensão
O divórcio é a dissolução legal do casamento civil, permitindo que os cônjuges sigam caminhos separados. No Brasil, existem duas modalidades principais de divórcio: o consensual e o litigioso.
1. Divórcio Consensual (Amigável):
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Características: Ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com a decisão de se divorciar e também concordam com todos os termos do divórcio, como a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver) e a pensão alimentícia (se aplicável).
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Processo: Geralmente é mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente. Pode ser realizado de duas formas:
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Extrajudicial (em cartório): Se não houver filhos menores ou incapazes e o casal estiver de acordo com a partilha de bens, o divórcio pode ser feito diretamente em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública. A presença de um advogado é obrigatória para ambas as partes (ou um advogado para cada).
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Judicial: Mesmo havendo filhos menores ou incapazes ou quando o acordo envolve outros aspectos que precisam de homologação judicial, o divórcio consensual pode ser feito judicialmente. Nesse caso, os cônjuges apresentam um acordo em conjunto ao juiz, que irá analisar e homologar.
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Vantagens: Rapidez, menor custo, menor desgaste emocional, maior controle sobre os termos do acordo.
2. Divórcio Litigioso (Contencioso):
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Características: Acontece quando não há acordo entre os cônjuges sobre a decisão de se divorciar ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, etc.).
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Processo: É um processo judicial mais longo e complexo, onde cada cônjuge apresenta suas alegações e provas ao juiz. O juiz, após analisar as informações e, se necessário, ouvir testemunhas e realizar perícias, tomará as decisões sobre os pontos de discordância.
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Desvantagens: Maior duração, custos mais elevados, maior desgaste emocional, decisões impostas pelo juiz (que podem não agradar a ambas as partes).
Documentos Necessários (geralmente para ambos os tipos de divórcio):
A lista de documentos pode variar um pouco dependendo do caso e do cartório/vara judicial, mas geralmente inclui:
- Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias
- RG, CPF do casal e dos filhos
- Certidão de nascimento dos filhos quando menores (Juiz poderá requerer que seja atualizada em até 90 dias)
- De todos Escritura pública de união estável, se houver.
- Cópia comprovante de endereço de todos
- Carteira de trabalho digital do casal
- Matrícula do Imóvel Urbano (requerido no Cartório de Imóveis) - Atualizada em até 90 dias.
- Documento do Veículo e Tabela FIPE
- Extratos bancários do casal
- Fatura cartão de crédito casal
- Aplicações financeiras casal
- Dívidas do casal
- Comprovante do financiamento em geral (casa, carro etc.) casal
- Saldo devedor imóvel casal
Certidões:
- Certidão da Prefeitura ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis (IPTU)
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
