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INTERDIÇÃO JUDICIAL - CURATELA

 

A Interdição Judicial - Curatela será concedida à pessoas acometida pelas enfermidades se encontrando incapacitada para a vida civil, dependendo de terceiros exercer os atos da sua vida civil, sendo necessária a nomeação de um curador para representa-la.

Quais os requisitos para Intervenção Judicial?

- Quais são as despesas para requerer Interdição Judicial?  São: custas processuais; certidões do bens, certidões pessoais, honorários de advogado caso não esteja utilizando a Defensoria Pública, etc.

As pessoas sujeitas a curatela

O Código Civil brasileiro (Lei Nº 10.406/2002) estabelece em seu artigo 1.767 que estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Também se sujeitam a curatela os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.

Quem pode pedir a interdição

Segundo o artigo 747 do Código de Processo Civil, a interdição pode ser promovida 

I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores;

III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV - pelo Ministério Público.

Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial

 

Quem pode ser curador e qual a ordem estabelecida pela lei

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REQUERER INTERDIÇÃO JUDICIAL - CURATELA

Para fins de Procuração e Declaração de Pobreza, preencher os dados da Interditada e do Curador os dados no link: https://forms.wix.com/f/7195889429951546006

PDF dos documentos bem feito – Pode utilizar o software CamScanner

Da interditada


RG e CPF
Comprovante de endereço
Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias (para mostrar que não tem marido – Se não foi casada, Certidão de Nascimento atualizada
Laudo Médico com data e mencionado o CID Este Laudo tem que recomendar a interdição
Receituário médicos
Estratos bancários de todos os bancos
Carta de concessão da aposentadoria e 3 comprovantes de pagamentos
Contar um pouco da história mostrando a necessidade da interdição
Se possui imóvel em nome dela – IPTU e matrícula do imóvel atualizada

A interditada possui filhos


 – Quantos – Quem será o Curador? Os filhos que não forem curadores, deverão fazer declaração a próprio punho dizendo que concorda com a interdição.
RG e CPF dos filhos

Do curador


RG e CPF
Certidão de Casamento (O Juiz poderá pedir certidão atualizada.
Comprovante de endereço
Se for pedir justiça gratuita, juntar comprovante de renda, caso contrário terá de pagar custas judiciais

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