INTERDIÇÃO JUDICIAL - CURATELA
A Interdição Judicial - Curatela será concedida à pessoas acometida pelas enfermidades se encontrando incapacitada para a vida civil, dependendo de terceiros exercer os atos da sua vida civil, sendo necessária a nomeação de um curador para representa-la.
Quais os requisitos para Intervenção Judicial?
- Quais são as despesas para requerer Interdição Judicial? São: custas processuais; certidões do bens, certidões pessoais, honorários de advogado caso não esteja utilizando a Defensoria Pública, etc.
As pessoas sujeitas a curatela
O Código Civil brasileiro (Lei Nº 10.406/2002) estabelece em seu artigo 1.767 que estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Também se sujeitam a curatela os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.
Quem pode pedir a interdição
Segundo o artigo 747 do Código de Processo Civil, a interdição pode ser promovida
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial
Quem pode ser curador e qual a ordem estabelecida pela lei
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REQUERER INTERDIÇÃO JUDICIAL - CURATELA
Para fins de Procuração e Declaração de Pobreza, preencher os dados da Interditada e do Curador os dados no link: https://forms.wix.com/f/7195889429951546006
PDF dos documentos bem feito – Pode utilizar o software CamScanner
Da interditada
RG e CPF
Comprovante de endereço
Certidão de Casamento atualizada em até 90 dias (para mostrar que não tem marido – Se não foi casada, Certidão de Nascimento atualizada
Laudo Médico com data e mencionado o CID Este Laudo tem que recomendar a interdição
Receituário médicos
Estratos bancários de todos os bancos
Carta de concessão da aposentadoria e 3 comprovantes de pagamentos
Contar um pouco da história mostrando a necessidade da interdição
Se possui imóvel em nome dela – IPTU e matrícula do imóvel atualizada
A interditada possui filhos
– Quantos – Quem será o Curador? Os filhos que não forem curadores, deverão fazer declaração a próprio punho dizendo que concorda com a interdição.
RG e CPF dos filhos
Do curador
RG e CPF
Certidão de Casamento (O Juiz poderá pedir certidão atualizada.
Comprovante de endereço
Se for pedir justiça gratuita, juntar comprovante de renda, caso contrário terá de pagar custas judiciais