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TJ/SP reconhece hipossuficiência momentânea de espólio em ação de inventário


A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a hipossuficiência momentânea de espólio em ação de inventário, na qual os herdeiros tiveram indeferido o pedido de justiça gratuita. O colegiado verificou que não há liquidez no patrimônio deixado, determinando que o pagamento das custas processuais seja feito ao final do processo.

Em ação de inventário e partilha, o juízo da 2ª vara da Família Sucessões de SP indeferiu o pedido de justiça gratuita dos herdeiros sob o entendimento de que eles possuem advogado constituído e que, em 2017, o rendimento declarado no IR foi de R$ 100 mil, “não podendo ser considerado pobre na acepção do termo”.

Diante da decisão, uma das partes interpôs agravo de instrumento, alegando ser irrelevante o fato de ter contratado advogado particular e que, embora tenha declarado rendimentos de quase R$ 100 mil por ano, possui dois dependentes, sua esposa e filho. Também aduziu que o valor das custas iniciais é de quase R$ 8 mil, quase a importância de seus rendimentos mensais.

Hipossuficiência momentânea

Relator, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda verificou que, de fato, eles não preenchem os requisitos para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. No entanto, explicou que nos autos de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelo inventariante e herdeiros.

O magistrado verificou que os herdeiros pleiteiam a partilha de um único imóvel com valor venal de mais de R$ 760 mil. Diante do quadro, ele concluiu que deve ser reconhecida a hipossuficiência momentânea do espólio, “pois não se vislumbra liquidez no patrimônio deixado”.

Ao reconhecer a hipossuficiência momentânea, o relator entendeu que o pagamento das custas processuais deve acontecer ao final do processo. Entendimento que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

O advogado Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior atuou no processo.

  • Processo: 2121648-49.2019.8.26.0000

Veja o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI307067,31047-TJSP+reconhece+hipossuficiencia+momentanea+de+espolio+em+acao+de?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4648&utm_campaign=migalhas4648


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