DIVÓRCIO: QUEM SAI DE CASA PERDE O DIREITO AO IMÓVEL?
Essa é uma dúvida muito comum quando ocorre a separação de um casal.
Em regra, o simples fato de um dos cônjuges sair da residência não significa que ele esteja abrindo mão do imóvel nem que tenha perdido seu direito à partilha.
A divisão do patrimônio dependerá de diversos fatores, especialmente do regime de bens adotado pelo casal, da forma e da época em que o imóvel foi adquirido e das circunstâncias específicas do caso.
Por isso, decisões tomadas durante uma separação — como deixar a residência, vender bens, assumir dívidas ou realizar acordos informais — merecem cautela.
Cada divórcio possui particularidades e deve ser analisado individualmente.
Conhecer seus direitos antes de tomar uma decisão pode evitar problemas futuros.
Magalhães Advocacia SJC
Compromisso com seus direitos.
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