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DIVÓRCIO: QUEM SAI DE CASA PERDE O DIREITO AO IMÓVEL?

Foto do escritor: Reynaldo Vilela de Magalhães
Reynaldo Vilela de Magalhães
8 de set.
1 min de leitura

Essa é uma dúvida muito comum quando ocorre a separação de um casal.


Em regra, o simples fato de um dos cônjuges sair da residência não significa que ele esteja abrindo mão do imóvel nem que tenha perdido seu direito à partilha.


A divisão do patrimônio dependerá de diversos fatores, especialmente do regime de bens adotado pelo casal, da forma e da época em que o imóvel foi adquirido e das circunstâncias específicas do caso.


Por isso, decisões tomadas durante uma separação — como deixar a residência, vender bens, assumir dívidas ou realizar acordos informais — merecem cautela.


Cada divórcio possui particularidades e deve ser analisado individualmente.


Conhecer seus direitos antes de tomar uma decisão pode evitar problemas futuros.


Magalhães Advocacia SJC

Compromisso com seus direitos.


 
 
 

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