Revisão da Vida Toda: quem pode ter direito.

Notícia obtida do site Previdenciarista com o seguinte conteúdo:

Conforme noticiamos aqui no blog do Previdenciarista, o STF finalmente concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), definindo tese favorável aos beneficiários do INSS.
 
Mas, quem de fato pode ter direito a esta revisão? É o que respondo a seguir.
 
Tese firmada pelo STF
 
Para saber quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário entender o que decidiu o STF no julgamento do Tema 1.102. Veja a tese:
 
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
 
Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência).
 
Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
 
Dessa forma, possui direito à Revisão da Vida Toda, quem:
 

  1. Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;

  2. Possui contribuições anteriores a julho de 1994;

  3. Teve o benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);

Então, essa é a gama completa de casos que podem resultar em uma Revisão da Vida Toda favorável. No entanto, é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso.
 
Nesse sentido, lembro aos leitores que o Prev possui uma ferramenta para calcular a Revisão da Vida Toda de forma simples e prática. Assista ao vídeo e entenda como: https://youtu.be/7DWbo2UliXI
 

 
Por fim, destaco que a Revisão não se limita às aposentadorias programadas. Ou seja, benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte também podem ser revisados.
 
Modelos de petições
 

Enfim, seguem modelos de petições úteis a casos da Revisão da Vida Toda:
 
Petição inicial. Revisão da vida toda. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994
 
Petição. Revisão da vida toda. Tema 1.102 do STF. Prosseguimento imediato do processo.
 
Se o conteúdo foi útil ou se tem contruições a fazer, deixe seu comentário. Muito obrigado!
 

Lucas Cardoso Furtado
 
Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.
 

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/revisao-da-vida-toda-quem-pode-ter-direito/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=be731d6e6f-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-be731d6e6f-28012309&ct=t(NewsletterRSSFeed)&goal=0_66ed700517-be731d6e6f-28012309&mc_cid=be731d6e6f&mc_eid=114a58f43c

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